A Prefeitura de Palmas mantém o Programa Palmas Solar, iniciativa que concede incentivos fiscais a proprietários de imóveis, empresários e profissionais autônomos que utilizam sistemas de energia solar fotovoltaica. O benefício prevê descontos em tributos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Para solicitações realizadas a partir deste ano, válidas para o período entre 2027 e 2031, o desconto pode chegar a até 40% sobre o IPTU e o ITBI, além de até 50% no ISSQN, conforme o cumprimento dos critérios estabelecidos na legislação e na tabela de concessão do programa.

O Palmas Solar foi instituído pela Lei Complementar nº 327, de 24 de novembro de 2015, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.506, de 18 de dezembro de 2017. O principal objetivo da política pública é incentivar a adoção de fontes de energia renovável, promovendo economia na conta de energia elétrica e contribuindo para o desenvolvimento sustentável da Capital.




Atualmente, 1.037 contribuintes são beneficiados pelo programa com redução nos tributos municipais. Entre eles está o empresário Leonardo Castanhel, que destaca os ganhos financeiros e ambientais proporcionados pela iniciativa. Segundo ele, o incentivo representa uma oportunidade para reduzir despesas com tributos e investir em soluções sustentáveis.

Como participar

Os interessados em aderir ao programa devem protocolar a solicitação em uma das unidades do Resolve Palmas ou pelo Portal do Cidadão, disponível no site da Prefeitura. Após o envio do pedido, será realizada análise técnica da documentação apresentada para definição da concessão do benefício.

Depois de aprovado, o contribuinte precisa comprovar anualmente a continuidade da geração de energia solar, mediante apresentação de fatura recente de energia elétrica, demonstrativo de compensação da energia injetada na rede e formulário de ratificação devidamente preenchido e assinado. O descumprimento dessas exigências, bem como situações de inadimplência ou irregularidades, pode resultar no cancelamento do incentivo.

Funcionamento dos descontos

Os abatimentos passam a valer no exercício fiscal seguinte ao da solicitação e devem ser requeridos até o dia 30 de outubro para aplicação no ano posterior. Conforme o Decreto nº 1.506/2017, o incentivo referente ao IPTU pode ser concedido por até cinco anos, com percentual definido de acordo com o período de concessão. Já o benefício relacionado ao ITBI é concedido apenas na primeira transferência do imóvel após a adesão ao programa.

O secretário municipal de Infraestrutura e Habitação, Paulo Cezar Monteiro, ressalta que o programa representa uma política pública que une preservação ambiental e estímulo econômico. Segundo ele, além de incentivar o uso de energia limpa, a iniciativa contribui para a redução da carga tributária dos contribuintes e fortalece práticas sustentáveis que impactam o futuro da cidade.

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